Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercício a importância de NCr$ 3.102,04 (Três mil, cento e dois cruzeiros novos e quatro centavos) para pagamentos de contas à SOCIEDADE BENEFICÊNCIA CORUMBAENSE, a seguinte dotação de despesa:
47 - S A Ú D E
4701-00 - Secretaria de Educação, Saúde e Assistência
3140-72 - Encargos Diversos:
Hospitalização e Auxilio à Maternidade...........................NCr$ 3.102,04
A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação, apurado em Índice Técnico, verificado em 30 de setembro de 1.967.
JULIO ELIAS MEMIR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de janeiro de 1968