Lei Ordinária nº 2133/2009 -
23 de dezembro de 2009
“Aprova o Plano Plurianual para o período de 2010- 2013.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2010- 2013, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2ºO Plano Plurianual será atualizado ou modificado automaticamente através das respectivas leis orçamentárias anuais no período de sua vigência ou mediante projetos de leis específicos, passando a integra-lo na forma estabelecida no ato de abertura do crédito adicional, dispensada a republicação do Plano Plurianual.
Art. 3º As metas e os valores anuais aprovados neste Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita e visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, ou abertura de créditos adicionais, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade na lei de orçamento em curso.
Art.5º -Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Lei Ordinária nº 2133/2009 -
23 de dezembro de 2009
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de dezembro de 2009
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