Fica aberto no corrente exercício um Crédito Suplementar na quantía de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à Tabela - Obras e Melhoramentos Públicos - Obras Novas - 8.89.4. - Despesas Diversas: - Pelas que foram projetadas.
Art. 2º.
A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação que os ìndices técnicos permitirem no corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 1° de agosto de 1962.
Lei Ordinária nº 379/1962 -
01 de agosto de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de agosto de 1962
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