Concéde por aforamento perpétuo aos senhores Edmar Bonilha Rolime Eduardo Bonilha Rolim, uma área de terreno medindo 1.400,00 m²., sitio na Avenida General Rondon.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por aforamento perpétuo aos senhores Edmar Bonilha Rolim e Eduardo Bonilha Rolim uma área de terreno sito na Avenida General Rondon, com a configuração de um triângulo com 1.400,00 M2. limitando ao sul com a referida Avenida General Rondon, ao norte com a Ladeira José Bonifacio, ao oeste com a propriedade do Senhor Miguel Condos e a leste com a rua Frei Mariano, início da Ladeira José Bonifacio.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal mandará avaliar o terreno para fixar o preço pelo qual deverá ser feito o aforamento.
Art. 3º.
Em virtude da alienação do citado terreno, considerar-se-à invalidade a concessão feita pela lei número 98, de 13 de outubro de 1959.
Art. 4º.
Os requerentes não poderão fazer alteração no prédio, que ultrapassem o nível da Avenida General Rondon.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 26 de outubro de 1962.
Lei Ordinária nº 393/1962 -
26 de outubro de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 1962
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