Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por aforamento perpétuo aos senhores Edmar Bonilha Rolim e Eduardo Bonilha Rolim uma área de terreno sito na Avenida General Rondon, com a configuração de um triângulo com 1.400,00 M2. limitando ao sul com a referida Avenida General Rondon, ao norte com a Ladeira José Bonifacio, ao oeste com a propriedade do Senhor Miguel Condos e a leste com a rua Frei Mariano, início da Ladeira José Bonifacio.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 1962