Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de locação de serviço com o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (IBAM) para organização e implantação do serviço autônomo de água, nos têrmos da proposta que faz parte integrante desta LEI.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 1969