Lei Ordinária nº 398/1962 -
07 de dezembro de 1962
Autoriza o Poder executivo a pagar no corrente ano, a todo o servidor da Prefeitura e da Câmara Municipal, o 13° salário, na proporção de 1/12 por mês de vencimento.
A Câmara Municipal de Corumbá, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar independente de remuneração a que fizer jus, a todo servidor da Prefeitura e da Câmara Municipal, no mês de dezembro do corrente ano, uma gratificação na seguinte base:
a) -
a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze àvos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço durante o corrente ano;
b) -
a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, será computada como mês integral para efeito do cálculo percentual.
Parágrafo único
-
As faltas legais e justificadas ao serviço não será deduzidas para os fins previstos neste artigo
Art. 2º.
Ao pessoal inativo fica stabelecida uma gratificação na base de 50% (cincoenta por cento) a que se refere o artigo anterior para o servidor em atividade.
Art. 3º.
A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos permitirem, no corrente exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 7 de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 398/1962 -
07 de dezembro de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1962
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