AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA PENSÃO MENSAL DE NCr$100,80 (CEM CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS) À VIUVA DO EX-FUNCIONÁRIO ARGEMIRO DA COSTA FARIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal de NCr$ 100,80 (cem cruzeiros novos e oitenta centavos) à viuva do ex-funcionário municipal ARGEMIRO DA COSTA FARIA.
Art. 2°.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão pelo seguinte verba do Orçamento vigente:
48 - BEM ESTAR SOCIAL
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3240 - 82 Pensionistas:
Pensões Diversas
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 30 DE JUNHO DE 1969.
Lei Ordinária nº 569/1969 -
30 de junho de 1969
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 1969
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