Fica concedido à senhora MARIA DA SILVA GOMES, viuva do ex-funcionário municipal VICTOR MANOEL DA SILVA GOMES, falecido nesta cidade no dia 30 de maio do corrente ano, uma pensão mensal de NCr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros novos).
Art. 2°.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão pela seguinte verba do Orçamento vigente:
48 - BEM ESTAR SOCIAL
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3240 - 82 Pensionistas:
Pensões Diversas
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 26 DE AGOSTO DE 1969.
Lei Ordinária nº 571/1969 -
26 de agosto de 1969
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de agosto de 1969
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