Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, por aforamento perpétuo, à titulo de doação, à família do ex-servidor, falecido, Geminiano Alves de Souza Pinto, o terreno onde o mesmo se encontra sepultado, no Cemitério Santa Cruz desta cidade, na Quadra Coronel Medeiros, cova número 80 (oitenta).
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1962