AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DEFESA ECOSANITÁRIA
Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MT - autorizado a assinar CONVÊNIO - conforme a MINUTA que faz parte integrante da presente LEI - com a SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a execução do programa de DEFESA ZOOSANITÁRIA, a ser elaborado o executado, anualmente, pelos órgãos da Produção Animal do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Agricultura do Estado de Mato Grosso, caracterizando promover o desenvolvimento do setor Primário deste Município de Corumbá, relativo à Pecuária.
Art. 2°.
Para ocorrer a despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto, no corrente exercício, CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL CRUZEIROS), para fazer face às seguintes despesas:
Material de Consumo:
Impressos, artigos de expediente, material de limpeza e conservação........................Cr$ 2.400,00
Serviços de Terceiros:
Alugueis de imóveis................................................Cr$ 3.600,00
Equipam. e instalação............................................Cr$ 10.000,00 Cr$13.600,00
Cr$16.000,00
Art. 3°.
Para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo precedente, fica anulada a seguinte verba do Orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SECRETARIA DE FAZENDA
SERVIÇO MECANIZADO
4.0.0.0. - 11 Despesas de Capital:
4.1.0.0. - 11 Investimentos
4.1.2.0. - 11 Serviço em regime de programação especial............................ Cr$ 16.000,00
Art. 2°.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 22 DE MAIO DE 1.973.
Lei Ordinária nº 663/1973 -
22 de maio de 1973
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de maio de 1973
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