Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MT - autorizado a assinar CONVÊNIO - conforme a MINUTA que faz parte integrante da presente LEI - com a SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a execução do programa de DEFESA ZOOSANITÁRIA, a ser elaborado o executado, anualmente, pelos órgãos da Produção Animal do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Agricultura do Estado de Mato Grosso, caracterizando promover o desenvolvimento do setor Primário deste Município de Corumbá, relativo à Pecuária.
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 1973