Fica concedido, por doação, á Seleta Sociedade Caritativa e Humanitaria, desta cidade, uma área de terreno com 852,00 m² para o fim especial de construír sua séde própria.
Parágrafo único
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A área concedida limita-se ao Norte, com a rua Colombo; ao Sul, com a séde em construção do Riachuelo Futebol Clube; 30,00 m a Leste, com a Escola em construção do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Corumbá, 28,40 m e ao Oeste com terreno pertencente á Prefeitura Municipal de Corumbá, 28,40 m.
Art. 2º.
O prazo para inicio da construção será de 2 (dois) anos e para seu termino 5 (cinco anos.
Parágrafo único
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Não iniciando a construção dentro do prazo estipulado no artigo 2°, reverterá o terreno ao Patrimonio Municipal, independente de qualquer formas de processo, na falta de cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 28 de novembro de 1961
Lei Ordinária nº 323/1961 -
28 de novembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de novembro de 1961
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