Fica isento do pagamento de Impostos e taxas Municipais, em caráter definitivo, o cidadão Miguel Vieira de Brito, por contar mais 100 (cem) anos de idade e se achar em comprovada pobreza.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1961