Fica concedido por doação ao Sindicato dos Oficiais de Máquinas em Transporte Fluvial no Estado de Mato Grosso, desta cidade, uma área de terreno medindo 96,30 m², para construção de sua sede própria.
§ 1º
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A área do artigo 1° limita-se: ao Norte, com a área que está sendo requerida pelo Sindicato dos Taifeiros; ao Sul, com a área do Sindicato dos Práticos; ao Leste, com arruamento projetado; e ao Oeste, com a Ladeira Cunha e Cruz.
§ 2º
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O prazo para início das obras será de 2 (dois) anos, após a publicação da lei e de 5 (cinco) anos para seu término, revertendo a área ao patrimônio municipal, caso não seja cumpridos estes prazos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 14 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 336/1961 -
14 de dezembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 1961
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