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Brasão

Lei Ordinária nº 2181/2011 - 03 de fevereiro de 2011


"Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos ao contribuintes Aposentados ou Pensionistas, e dá outras providências".


Gabinete da Presidência, em 10 de Junho de 2.011.
Lei Ordinária nº 2181/2011 - 03 de fevereiro de 2011

Evander José Vendramini Duran

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de fevereiro de 2011