Fica autorizado o Poder Executivo a pagar, à Escola D. Vicent e Priante, que funciona à Rua Delamare, n° 434, nesta cidade, a subvenção anual de Cr$ 60.000,00.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a presente lei, no corrente exercício, fica aberto um crédito especial de Cr$ 60.000,00
Art. 3º.
Nos exercícios seguintes , Poder Executivo provedenciará a inclusão da verba necessária nas Propostas Orçamentárias.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 1 de janeiro de 1960
Lei Ordinária nº 271/1960 -
01 de janeiro de 1960
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de janeiro de 1960
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