Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica autorizado o Poder Executivo a pagar, à Escola D. Vicent e Priante, que funciona à Rua Delamare, n° 434, nesta cidade, a subvenção anual de Cr$ 60.000,00.
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de janeiro de 1960