Fica o poder Executivo autorizado a proceder a transformação do atual Serviço Telefônico, de Corumbá, em uma sociedade de Economia Mixta, que receberá a denominação de "Serviço Telefônico de Corumbá, S/A.
Art. 2º.
O capitão da Sociedade será de (vinte milhões de cruzeiros) Cr$ 20.000.000,00, dividido em duas em duas partes, sendo 55% subscrito pela Prefeitura Municipal de Corumbá, e o restante 45% pelos atuais e futuros assinantes da Sociedade.
Art. 3º.
O atual acêrvo do Serviço Telefônico será incorporado à nova Sociedade, constituindo a quota de Capital da Prefeitura Municipal, representada pelo valôr do Sistima telefonico, completamente reformado e modernizado, avaliado em Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzieros).
Art. 4º.
A outra parte, no valôr de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), será subscrita pelos atuais e futuros assinantes, da maneira seguinte:
a) -
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para cada um dos 400 atuais assinantes que, estarão condicionados ao pagamento dessa importância que será dividida em 10 (dez) prestações mensais e iguais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), recebendo ações no valor nominal de um mil cruzeiros.
b) -
Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para cada um dos 200 novos assinantes que estarão condicionados ao pagamento da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em 10 (dez) prestações mensais e iguais, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) que receberão em ações e mais Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que pagarão a titulo de taxa de instalação.
Art. 5º.
A reforma do atual Serviço Telefônico e ampliação de mais duzentos linhas, nas posições existentes, será executada pelo preço global de Cr$ 8.100.000,00 (Oito milhões e cem mil cruzeiros), baseado no orçamento da carta proposta (cópia anexa) da Standard Elétrica, S/A. endereçada ao Sr. Prefeito Municipal, ficando o restante de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), reservado para capital de operação.
Art. 6º.
A Prefeitura Municipal fica autorizada a publicar Edital de Concorrência para a execução do serviço, nas bases da carta-proposta referida no item anterior e, após 30 dias da publicação do Edital, contratará o serviço com o proponente que apresentar melhores condições para a execução do mesmo.
Art. 7º.
Dentro do mesmo prazo o Executivo Municipal apresentará a regulamentação do Serviço para apreciação da Câmara e posterior aprovação da Assembléia Geral de Acionistas.
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigôr, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 16 de fevereiro de 1960
Lei Ordinária nº 272/1960 -
16 de fevereiro de 1960
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de fevereiro de 1960
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