Fica isento dos impostos municipais, relativos ao exercício de 1959, a Sr. Francisco José Gonçalves Preza, em virtude de haver perdido a sua serraria denominada "Serraria Avenida", destruída pelas chamas, em incêndio ocorrido a 27 de setembro de 1959.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 1960