Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar, ao Estado de Mato Grosso, a área desapropriada por interesse social, pelo Decreto n° 100/73, de 08 de agosto de 1.973, que pertencia à Ação Social Salesiana desta cidade.
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1973