Art. 1°.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a UNIÃO FEDERAL os seguintes lotes desapropriados por interesse social:
- Lote n° 2 da rua Delamare – Bairro “Vista Alegre” que pertencia a João Victor de Barros e que foi desapropriado pelo Decreto n° 229/73, de 10.09.73;
- Lote n° 3 da rua Delamare, Bairro “Vista Alegre “ , que pertencia a Angelo Bertanno a que desapropriado pelo Decreto n° 130/73, de 10.09.73.
Art. 2°.
Os lotes referidos no artigo anterior serão destinados à instalação, nesta cidade, do SERVIÇO METEOROLÓGICO.
Art. 3°.
Decorrido o prazo de dois anos, não sendo utilizada a área para o fim previsto no artigo anterior, a mesma reverterá ao domínio do Município de Corumbá.
Art. 4°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 20 DE NOVEMRO DE 1.973.
Lei Ordinária nº 670/1973 -
20 de novembro de 1973
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de novembro de 1973
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