Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Áero Clube de Corumbá, cinco (5) quadras suburbanas, limitadas ao Norte com a rua Delfino Scaffa, ao Sul com a rua Vicente Macellaro, a Leste com o prolongamento da rua Frei Mariano e a Oeste com o prolongamento da rua Quinze de Novembro.
§ 1º
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As cinco (5) quadras, objeto da doação que esta Lei autoriza, destina-se a construção de um aerodromo e instalações de Aéro Clube de Corumbá, e outro fim não se lhe poder dar sob pena de reversão ao Domínio Municipal, independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo.
Art. 2º.
Fica Concedido o Prazo de dois (2) anos para o início das obras de que trata o paragrafo 1° do artigo anterior e de cinco (5) anos para terminá-las.
§ 1º
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Reverterão as cinco quadras, objeto desta Lei, ao Dominio Municipal, Independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo, caso as obras de que trata o § 1° do artigo anterior não se iniciarem e concluirem nos prazos estabelecidos neste artigo.
§ 2º
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No caso de extinção do referido aero clube de Corumbá, as quadras de que trata a presente Lei reverterão ao Dominio do Municipio, sem direito a todas a quaisquer indenizações das benfeitorias já aplicadas na aludida área.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 24 de abril de 1959.
Lei Ordinária nº 231/1959 -
14 de abril de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de abril de 1959
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