Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar fazer estudos e elaborar um projeto de obra de engenharia para a ampliação e aumento de capacidade de produção da Estação de Tratamento de Água do Serviço de Abastecimento de Água de Município.
Parágrafo único
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Se as condições técnicas e exigirem, os estudos e projeto de que trata este artigo incluirão planos para a construção de um ou mais reservatórios.
Art. 2º.
Os estudos e projetos de que trata o artigo anterior serão realizados por química industrial ou firma especializada, em regime de concorrência pública, observadas as normas legais e no preceitos da técnica administrativa.
Art. 3º.
O Executivo Municipal encaminhará á Câmara Municipal, para sua aprovação, projeto de lei autorizando a construção das obras de ampliação da Estação de Tratamento de Água de S.A.A., orçada a seu custo se se tratar de obra administrativa , ou minutas de edital de concorrência e do contrato a ser assinado, se se tratar de construção a ser executado por terceiros.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba 8.89.4 - Obras Novas - Pelas que forem projetadas, do Orçamento Vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 24 de abril de 1959.
Lei Ordinária nº 232/1959 -
24 de abril de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de abril de 1959
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