Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar fazer estudos e elaborar um projeto de obra de engenharia para a ampliação e aumento de capacidade de produção da Estação de Tratamento de Água do Serviço de Abastecimento de Água de Município.
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 1959