Fica concedido a partír de 1° de Abril do corrente ano, uma pensão mensal de Cr$ 1.605,00 (hum mil seiscentos e cinco cruzeiros), a viúva do falecido professor aposentado Senhor João Eugênio de Andrade, - D. Ana Coelho de Andrade.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a pensão constante do artigo anterior, fica cancelada da dotação do Orçamento vigente - 8.90.0. - Inativos - a importância de Cr$ 15.445,00 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), transferindo-se referida verba á dotação 8.95.0. - Pensões Diversas, fazendo-se constar desta verba nos próximos orçamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 22 de junho de 1959.
Lei Ordinária nº 236/1959 -
22 de junho de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de junho de 1959
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