Fica concedido a partír de 1° de Abril do corrente ano, uma pensão mensal de Cr$ 1.605,00 (hum mil seiscentos e cinco cruzeiros), a viúva do falecido professor aposentado Senhor João Eugênio de Andrade, - D. Ana Coelho de Andrade.
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 1959