Fica anulada, da importância de Cr$ 99.091,40 (noventa e nove mil, noventa e um cruzeiros e quarenta centavos), a verba 8.12.0. - Pessoal Fixo - Serviço de Fiscalização, do Orçamento vigente.
Art. 2º.
Fica aberto no corrente exercício um crédito especial da importância de Cr$ 99.091,40 (noventa e nove mil, noventa e um cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento dos proventos de aposentadoria dos ex-funcionarios, fiscais municipais, Luiz Jardim Pinto e Lizon Rodrigues Carrapareira.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 9 de julho de 1959.
Lei Ordinária nº 239/1959 -
09 de julho de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 1959
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