Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, composta de 3 (treis) Membros, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal entre os desportistas de maior projeção da cidade, que exercerão suas funções sem remuneração.
Art. 2º.
Cabe á Comissão Municipal de Esportes promover, incentivar e supervisionar as práticas esportivas de quaisquer natureza, exercendo funções de colaboração com as Ligas e Federações existentes.
Art. 3º.
Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei e a incluir na Proposta Orçamentária para 1.960 a verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer despesas com a exedução destas disposições.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 13 de julho de 1959.
Lei Ordinária nº 240/1959 -
13 de julho de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de julho de 1959
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