Fica o Executivo Municipal de Corumbá, autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Corumbá, para atender o término da Construção da Sede Social e da Escola para os filhos dos senhores associados, de que trata a Lei n° 129, de 20 de outubro de 1954.
Parágrafo único -
Fica o referido Sindicato obrigado a receber, gratuitamente, na Escola que vai ser fundada, seis (6) crianças reconhecidamente pobres, cabendo ao Chefe do Executivo Municipal o reconhecimento de que trata este parágrafo.
Art. 2º.
Para atender ás despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto, no corrente exercicio, um crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mediante anulação de igual quantía da verba 8.89.4. - Obras Novas - do vigente Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 13 de julho de 1959.
Lei Ordinária nº 241/1959 -
13 de julho de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de julho de 1959
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.