Fica o Executivo Municipal de Corumbá, autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Corumbá, para atender o término da Construção da Sede Social e da Escola para os filhos dos senhores associados, de que trata a Lei n° 129, de 20 de outubro de 1954.
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 1959