Enquanto não for aprovado novo nível salarial para os servidores públicos municipais, fica concedido aos servidores de tôdas as categorias um Abono de Emergência mensal no valôr fixo de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Cruzeiros).
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 1959