Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, à SOCIEDADE BENEFICIÊNCIA CORUMBAENSE, a importância de Cr$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS).
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 1963