Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, à SOCIEDADE BENEFICIÊNCIA CORUMBAENSE, a importância de Cr$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS).
Art. 2°.
A despesa decorrente do artigo anterior correrá à conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 22 DE JUNHO DE 1963.
Lei Ordinária nº 418/1963 -
22 de junho de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de junho de 1963
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