Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA uma área de terreno medindo 2.085,56m2, sita na Avenida Brandão Junior desta cidade, limitando ao NORTE com o lóte n° 8, de Afonso Rodrigues, ao SUL, com o lote número 12 de propriedade de Alexandre Coutinho, ambas da Avenida Brandão Junior, ao NASCENTE com a dita Avenida Brandão Junior e ao POENTE, com terreno de quem de direito.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de julho de 1963