Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, por aforamento parpétuo, à Sra. Leonarda Gonzalez Ribeiro, a sobra de terreno com 0,80 m x 72,60 m - Área de 58,08 m² - constatada ao lado do meio lote de terreno n° 24, de sua propriedade, sito na rua 13 de junho, desta cidade, de acordo com a informação prestada pela Seção de Engenharia desta Municipalidade.
Parágrafo único
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O requerimento deverá ser publicado na imprensa local, em Edital, pelo prazo de 10 dias, a fim de verificar se não há impedimento algum que impossibilite a concessão da área solicitada, findo o qual será atendida a pretensão da interessada.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 9 de outubro de 1959.
Lei Ordinária nº 255/1959 -
09 de outubro de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de outubro de 1959
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