Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, por aforamento parpétuo, à Sra. Leonarda Gonzalez Ribeiro, a sobra de terreno com 0,80 m x 72,60 m - Área de 58,08 m² - constatada ao lado do meio lote de terreno n° 24, de sua propriedade, sito na rua 13 de junho, desta cidade, de acordo com a informação prestada pela Seção de Engenharia desta Municipalidade.
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 1959