Abre um crédito especial de Cr$ 35.090,00 (trinta e cinco mil e noventa cruzeiros) para ocorrer o pagamento do Sr. Ricardo Romualdo Maciel, adicional de 50% a que tem direito, referente aos exercícios de 1957 e 1958, e o mê de dezembro de 1956.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 35.090,00 (trinta e cinco mil e noventa cruzeiros), para pagamento do adicional de 50% a que tem direito sobre os seus vencimentos o Sr. Ricardo Romualdo Maciel referente ao mês de dezembro de 1956 e exercícios de 1957 e 1958.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica cancelada igual importância de Cr$ 35.090,00 (trinta e cinco mil e noventa cruzeiros) da verba 8.89.4 - Obras Novas - Pelas que forem projetadas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 29 de Outubro de 1959.
Lei Ordinária nº 257/1959 -
21 de outubro de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de outubro de 1959
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