Lei Ordinária nº 260/1959 -
10 de novembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso - Brasil, a contrair um empréstimo de até Dois Milhões de Cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) com o Instituo de Aposentadoria e Pensões dos Maritimos (I.A.P.M.) Regula sua aplicação.
A Câmara Municipal de Corumbá, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso - Brasil, autorizado a firmar um Convênio de crédito com o Instituto de aposentadoria e Pensões dos Maritimos (I.A.P.M.) até a importância de Dois Milhões de Cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) que será aplicada na extensão da rede de água, até o conjunto residencial dos Marítimos, sito á rua Poconé desta cidade.
Art. 2º.
O prazo de resgate desta importância será de dois (2) anos, livre de pagamento de juros.
Art. 3º.
Será consignada verba própria nos orçamentos de 1960 e 1961, para atender ao resgate do débito previsto no artigo 1° da presente Lei.
Art. 4º.
A impostência do emprétimo só poderá ser aplicada na aquisição de material, abertura de valetas e mão de obras.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 10 de Novembro de 1959.
Lei Ordinária nº 260/1959 -
10 de novembro de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de novembro de 1959
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