Fica o Pôder Executivo autorizado a prestar um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), em dinheiro, aos flagelados e desabrigados dos incendios do Estado do Paraná.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 1963