Fica concedida, a partir de 22 de setembro do corrente ano, uma pensão mensal de Cr$ 2.205,00 (dois mil duzentos e cinco cruzeiros) a viuva do falecido ex-funcionário aposentado Sr. Joaquim Alves Feitosa.
Art. 2º.
Para ocorrer ás despesas decorrentes com a presente Lei, dentro deste exercicio, fica anulada a importância de Cr$ 7.276,50 da verba do orçamento vigente, rubrica 8.95.0 - Pensões diversas e para o exercício de 1960, anular-seá o total da verba de Cr$ 26.450,00 da rubrica 8.90.0 - Tabela VI - Encargos Diversos - Inativos - para rurbrica - 8.95.0 Pensões diversas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 12 de dezembro de 1959.
Lei Ordinária nº 266/1959 -
12 de dezembro de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de dezembro de 1959
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