Fica concedida, a partir de 22 de setembro do corrente ano, uma pensão mensal de Cr$ 2.205,00 (dois mil duzentos e cinco cruzeiros) a viuva do falecido ex-funcionário aposentado Sr. Joaquim Alves Feitosa.
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1959