Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar á "Mitra Diocesana de Santa Cruz" de Comrumbá, as seguintes áreas de terreno rústico, situadas no rocio da cidade, fazendo um total de 18.155,58m²:
a) -
área de 10.701,24 m² com os seguinte limites: ao Nascente com a Avenida Operária medindo 72,60 m; ao Norte com a Rua Piauí medindo 147,40 m; ao Poente com a Rua Firmo de Mattos medindo 72,60; e ao Sul com terrenos requeridos por terceiros, medindo 147,40 m.
b) -
área de 10.701,24 m² com os seguintes limites: ao Nascente, Rua Firmo de Mattos, medindo 72,60 m; ao Norte com a Rua Maranhão, medindo 147,40; ao Poente com a Rua Major Gama medindo 72,60 m; e ao Sul com terrenos requeridos por terceiros, medindo 147,40 m;
c) -
área de 16,051,86 m² com os seguintes limites: ao Nascente com a Rua firmo de Mattos, medindo 72,60 e mais 72,60 m com terrenos requeridos por terceiros; ao Norte com a Rua Maranhão, medindo 147,40 m; ao Poente, com a Rua Major Gama, medindo 145,20 m; ao Sul com a Rua Pará, medindo 73,70 m e mais 73,70 m com terrenos requeridos por terceiros;
d) -
área de 5.350,62 m², com os seguintes limites: ao Nascente com a Rua Major Gama, medindo 72,60 m; Ao Norte com terrenos requeridos por terceiros, medindo 73,70 m; ao poente com terrenos requeridos por terceiros, medindo 72,60 m; e ao Sul, com a Rua Maranhão, medindo 73,70m.
e) -
área 5.350,62 m², com os seguintes limites: ao Nascente com a Rua Major Gama, medindo 72,60 m; ao Norte com a Rua Maranhão, medindo 73,70 m; ao Poente com terrenos requeridos por terceiros, medindo 72,60 m e ao Sul também com terrenos requeridos por terceiros, medindo 73,70 m.
Art. 2º.
As áreas de terreno, objeto da doação que esta lei autoriza, destina-se á construção de um seminário, não podendo ser utilizadas para outro fim, sob pena de reverter ao domínio Municipal, independentes de quaisquer forma de processo.
Parágrafo único -
O prazo para início da construção de que trata o artigo 2°, será de 2 (dois) anos, após a entrega dos títulos de doação pela Prefeitura Municipal, findo o qual as áreas reverterão ao domínio Municipal, independentes de quaisquer formas de processos na falta de cumprimento deste dispositivo, pela Entidade donatária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 16 de dezembro de 1959.
Lei Ordinária nº 267/1959 -
16 de março de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 1959
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