Todos os concorrentes habilitados e contratados pela Prefeitura municipal de Corumbá para a prestação de serviço, deverão ser cadastrados e registrado em ficha indicidual, que devera conter os seguintes elementos identificação:
a) -
nome do contratado (ou a razão social da firma e sua qualificação (endereço, atividade principal, etc.);
b) -
natureza do serviço contratado;
c) -
forma de remuneração: se por produção ou mediante remuneração fixa; no primeiro caso, mencionar sua base unitária (m² ,m³, etc...);
d) -
nome de quem homologou o contrato;
e) -
no caso do ítem C, especificar: o preço, unitário da produção (por exemplo do metro quadrado de atêrro, asfaltamento, transporto pago por uma viagem, etc.); especificar também a remuneração fixa dos horistas, diaristas, e mensalistas, contratados;
f) -
local de execução do serviço;
g) -
engenheiro ou seu substituto, responsavel pela fiscalização da obra ou serviço, quando se tratar de trabalho de natureza técnica;
h) -
três rubricas ou assinaturas da pessoa legalmente habilitada e autorizada pelo contratado para assinar os recibos pelo levantamento de importâncias, em decorrência do contratado para assinar os recibos pelo levantamento de importância, em decorrência do contrato; no caso de procurador, êste deverá apresentar procuração, passada em cartório e identidade, no áto do pagamento e cujo número do documento de identidade será anotado no respectivo recíbo.
Art. 2º.
À Contadoria caberá:
a) -
examinar a autenticidade dos recibos, sua correção e enquadramento nos valôres unitários, de que trata o ítem "e" do artigo 1°, procedendo a uma conferência de modo a comprovar a legitimidade do pagamento a ofetuar;
b) -
conferir a assinatura ou rubrica, constante do recibo, com aquelas apostas na ficha, como determina o ítem "h" do art. 1°;
c) -
recusar os recibos que não satisfaçam as exigências estipuladas nesta lei.
Art. 3º.
O funcionário que autorizar a ordem de pagamento, após efetuar o exame prescritos nos artigos 1° e 2° desta Lei, deverá apôr a sua assinatura e se possivel, o seu número de funcionário, no recibo, tornando-se responsável pela autorização do pagamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Sala das Sessões na Câmara Municipal de Corumbá, em 23 de dezembro de 1959.
Lei Ordinária nº 268/1959 -
23 de dezembro de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de dezembro de 1959
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