Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em atendimentos para firmar Convênio com o Instituto de Previdência e Assistencia dos Servidores do Estado (IPASE), ou com outro Instituo ou Cauxa de Aposentadoria e Pensões, objetivando assegurar aos funcionários municipais, mediante contribuição mensal, em dinheiro, os beneficíos que os IPASE oferecem aos seus associados.
Art. 2º.
Elaborado o ante-projeto de convênio a ser firmado, o Poder Executivo o remeterá á Câmara, solicitando autorização para assinar em nome do Municipio, aquele documento.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial, a ser solicitado, quando conveniente, pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 28 de dezembro de 1959.
Lei Ordinária nº 269/1959 -
28 de dezembro de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 1959
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