Fica prorrogado, por mais 2(dois anos, e prazo de que trata a Lei n° 155, de 24 de abril de 1957, que doou uma área de terra na Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção de Corumbá.
Art. 2º.
O prazo de mais 2 (dois) anos, de que trata o artigo 1°, será contado a partir de 24 de abril de 1959.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua prorrogação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 28 de dezembro de 1959.
Lei Ordinária nº 270/1959 -
28 de dezembro de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 1959
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