Fica prorrogado, por mais 2(dois anos, e prazo de que trata a Lei n° 155, de 24 de abril de 1957, que doou uma área de terra na Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção de Corumbá.
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1959