Fica o Poder Executivo autorizado a Construir, mediante concorrência pública ou administrativamente, em Pôrto Esperança, ligando a parte baixa à parte alta do Distrito, uma ponte de madeira de lei, com 3 metros de largura, assoalhada e com vigas laterais de arrimo.
Art. 2º.
Para atender às despesas com a execução desta Lei, o Governo Municipal fica autorizado a solicitar, em tempo oportuno, um Crédito Especial correspondente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráario
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 19 de julho de 1958.
Lei Ordinária nº 206/1958 -
19 de julho de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de julho de 1958
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