Fica o Poder Executivo autorizado a Construir, mediante concorrência pública ou administrativamente, em Pôrto Esperança, ligando a parte baixa à parte alta do Distrito, uma ponte de madeira de lei, com 3 metros de largura, assoalhada e com vigas laterais de arrimo.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 1958