Os proventos e pensões dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Corumbá ficam valorizados na quantia correspondente ao aumento do novo salário minímo vigente no município representado pela importância de C$.18.900 (dezoito mil e novecentos cruzeiros).
Art. 2°.
Todas as vezes em que ocorrer alteração do salário minímo no país, a Prefeitura Municipal de Corumbá procederá a valorização dos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas, obedecendo o mesmo critério do artigo 1° desta LEI.
Art. 3°.
As despesas decorrentes do artigo 1° correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 30 DE JUNHO DE 1965.
Lei Ordinária nº 462/1965 -
30 de junho de 1965
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 1965
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